Lei nº 1.272, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1272

2023

18 de Dezembro de 2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2024.

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2024.
    A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 30.809.439,86 (trinta milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.690.560,14 (oito milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
        Art. 2º. 
        A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

          1. Receitas Correntes

           

          01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

          984.371,00

          01.02. Contribuições

          221.488,00

          01.03. Receita Patrimonial

          760.435,00

          01.06. Receita de Serviços

          62.384,00

          01.07. Transferências Correntes

          29.346.281,00

          01.09. Outras Receitas Correntes

          91.035,00

          Soma

          31.465.994,00

          2. Receitas de Capital

           

          02.01. Operações de Crédito

          4.000.000,00

          02.02. Alienação de Bens

          130.000,00

          02.04. Transferências de Capital

          7.972.000,00

          Soma

          12.102.000,00

          9. Dedução da Receita Corrente

           

          9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

          (4.067.994,00)

          Total da Receita Estimada

          39.500.000,00

            Art. 3º. 

            A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

              a) 

              Classificação Institucional

               

              1. Câmara Municipal de Santana do Deserto

               

              01.01.   Câmara Municipal

              1.409.274,00

              Soma

              1.409.274,00

              02. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto

               

              02.01 Gabinete do Prefeito

              1.484.669,00

              02.02 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

              2.036.084,56

              02.02.02Chefia de Planejamento

              61.950,00

              02.03 Secretaria Municipal Educação

              7.480.222,68

              02.03.01 Serviço Municipal

              7.180.222,68

              02.04 Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas

              7.631.817,62

              02.05 Fundo Municipal de Saúde

              6.977.500,00

              02.05.01 Atenção Básica

              5.064.000,00

              02.05.02 Atenção Média e Alta Complexidade

              250.000,00

              02.05.03 Vigilância em Saúde

              275.500,00

              02.05.04 Assistência Farmacêutica

              360.000,00

              02.05.05 Gestão do SUS

              138.000,00

              02.06 Secretaria Municipal de Assistência Social

              426.000,00

              02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social

              5.000,00

              02.07Secretaria Municipal de Estrada e Serviços Urbanos

              7.217.320,00

              02.08 Secretaria de Agricultura e M. Ambiente

              1.746.600,00

              02.09 Fundo Municipal de Assistência Social

              1.127.000,00

              02.10 ACISPES

              65.200,00

              02.10.01 Rateio

              65.200,00

              02.12 GESTÃO CISDESTE

              23.812,14

              02.16 Sec. Municipal De Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

              1.504.500,00

              02.19 Secretaria Mun. Transporte e Mobilidade Urbana

              330.000,00

              02.19.19 Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Urbana

              330.000,00

              02.99 Reserva de Contingência

              40.000,00

              Soma

              38.090.726,00

              Total Da Despesa Fixada

              39.500.000,00

                b) 

                Classificação Funcional

                01 Legislativa

                1.409.274,00

                04 Administração

                2.977.705,56

                08 Assistência Social

                1.553.000,00

                09 Previdência Social

                71.048,00

                10 Saúde

                7.066.512,14

                12 Educação

                7.480.222,68

                13 Cultura

                1.470.500,00

                15 Urbanismo

                5.447.317,62

                16 Habitação

                700.000,00

                17 Saneamento

                1.777.820,00

                18 Gestão Ambiental

                250.000,00

                20 Agricultura

                1.738.600,00

                22 Indústria

                200.000,00

                23 Comércio e Serviços

                5.000,00

                24 Comunicações

                10.000,00

                26 Transporte

                6.112.000,00

                27 Desporto e Lazer

                771.000,00

                28 Encargos Especiais

                420.000,00

                99 Reserva de Contingência/RPPS

                40.000,00

                Total Da Despesa Fixada

                39.500.000,00

                 

                  c) 

                  Classificação por Natureza

                  3. Despesas Correntes

                   

                  03.01. Pessoal e Encargos Sociais

                  12.561.563,39

                  03.02. Juros e Encargos da Dívida

                  450.000,00

                  03.03. Outras Despesas Correntes

                  12.289.198,49

                  Soma

                  25.300.761,88

                  4. Despesas de Capital

                   

                  04.04. Investimentos

                  14.139.238,12

                  04.06. Amortização da Dívida

                  20.000,00

                  Soma

                  14.159.238,12

                  9. Reserva de Contingência

                  40.000,00

                  Total da Despesa Fixada

                  39.500.000,00

                   



                    Art. 4º. 
                    Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.
                      Art. 5º. 
                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
                        I – 
                        Abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                          II – 
                          Abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do §1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
                            III – 
                            Abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
                              IV – 
                              Efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
                                Parágrafo único  
                                Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.

                                    Santana do Deserto, 18 de dezembro de 2023.

                                     

                                    Walace Sebastião Vasconcelos Leite
                                    Prefeito Municipal